Atribuição de Produtos de Apoio
Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC) constituem a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), nos termos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março.
Os CRTIC procedem à avaliação das necessidades dos alunos, a pedido das escolas, para efeitos da atribuição de produtos de apoio de acesso ao currículo.
Após avaliação, e sempre que as necessidades dos alunos o justifiquem, o CRTIC através da aplicação do modelo de ficha de prescrição de produtos de apoio no âmbito do SAPA, nos termos da Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, e demais legislação regulamentadora regista a prescrição na Base SAPA.
Os dados são tratados pelo Ministério da Educação e a resposta sobre a atribuição dos produtos prescritos é dada à Escola/Agrupamento do Aluno, quer seja privada ou pública.